Carregando…

DOC. 103.1674.7518.3800

TST. Radialista. Acúmulo de funções exercidas em setores diversos. Violação ao Lei 6.615/1978, art. 13. Lei regulamentadora da profissão de radialista. Não configuração. Lei 6.615/78, art. 14.

«A condenação ao pagamento do adicional de acúmulo de funções, mesmo quando exercidas em setores diversos, não viola o Lei 6.615/1978, art. 13, que regula a profissão de radialista, uma vez que a partir de uma interpretação sistemática do texto legal, é possível verificar que a concessão exclusiva àqueles que realizam as funções acumuladas no mesmo setor se dá em face da proibição constante do seu art. 14. Neste diapasão, uma interpretação literal do referido art. 13 da já mencionada Lei 6.615/1978 não é a melhor, pois propiciaria ao mau empregador da área, induvidosamente, de lançar mão de acúmulo de funções sempre em setores diferentes para se eximir do pagamento do respectivo adicional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito