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DOC. 103.1674.7518.0000

STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Serviços notariais e de registros públicos do Estado de Minas Gerais. Edital 001/99. Prova de títulos. Omissão. Data-limite para obtenção dos títulos. Suprimento. Competência da comissão examinadora. Lei 8.935/94, art. 14, V. CF/88, art. 236.

Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado e classificado no Concurso para provimento do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, contra ato dos Presidentes do Conselho de Magistratura e da Comissão Examinadora, objetivando a pontuação de títulos relacionados com três aprovações em anteriores concursos públicos para provimento de cargos de serventias do foro extrajudicial (Serviços Notariais e de Registros Públicos). Na hipótese sub examine a definição acerca dos títulos considerados pela Comissão foi realizada posteriormente à publicação do edital (24/12/99), que conferia inicialmente 01 ponto para cada aprovação em concurso público para carreira jurídica.

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