STF. Honorários advocatícios. Resolução na execução do julgado. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 20.
«As questões relativas aos honorários sucumbenciais hão de ser resolvidas na execução do julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não inexeqüivel.»
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