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DOC. 103.1674.7517.1600

TRT2. Execução trabalista. Agravo de petição. Diferença entre os juros bancários e os trabalhistas. CPC/1973, art. 708, I. CLT, art. 883.

«A Súmula 07 deste Regional pacificou a questão reconhecendo o direito do trabalhador à diferença entre os juros bancários e os trabalhistas, pois as instituições bancárias não garantem as mesmas taxas utilizadas para o cálculo dos créditos reconhecidos nesta Justiça Especializada. Por outro lado, os juros são contados desde a data do ajuizamento da ação (CLT, art. 883), e a contagem dos mesmos se encerra na data em que o crédito esteja absolutamente disponível ao exeqüente, conforme dispõe o CPC/1973, art. 708, I. Agravo de petição a que se dá provimento.»

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