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DOC. 103.1674.7516.8200

STJ. Competência. Definição de crime militar. Critério. Especialidade. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Distinção. CF/88, art. 124 e CF/88, art. 125, § 4º.

«Para a verificação da ocorrência de crime militar deve-se atentar para o critério da especialidade, porquanto o Direito Penal Militar é especial em relação do Direito Penal Comum, esteja ele previsto no Código Penal, ou em lei extravagante. Dessa forma, plausível, em tese, a adequação típica das condutas no CPM. Em princípio, se os fatos descritos na denúncia se referem a condutas, em tese, praticadas por oficiais das Forças Armadas (dentre eles militares da ativa) contra o patrimônio militar, sob a administração militar, a avaliação criminal deve ficar a cargo da Justiça Castrense.

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