STJ. Filiação. Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Sentença que fixa os alimentos. Efeitos que retroagem à data da citação. Súmula 277/STJ. Lei 5.474/68, art. 13, § 2º.
«Em consonância com a Súmula 277/STJ, «Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação».»
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