STJ. Competência. Execução fiscal. Ajuizamento pela Caixa Econômica Federal - CEF. Cobrança do FGTS. Competência da Justiça Federal. Inexistência de Vara Federal. Delegação à Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.
«Não havendo Vara Federal instalada na localidade, a competência para processar e julgar a execução fiscal é da Justiça Estadual, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º, c/c o Lei 5.010/1966, art. 15, I.»
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