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DOC. 103.1674.7516.1500

TJRJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito - CND. Recusa ilegal de emissão de certidão negativa de ITBI. Preliminar de interesse de agir que se rejeita. Comprovação da inexistência de débito relativos ao imposto sobre transmissão de bens imóveis. Expedição de certidão que não pode ser condicionada ao pagamento de débitos referentes a imposto diverso. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b».

«Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a recusa na emissão de certidão negativa do ITBI se caracteriza pelo condicionamento da expedição da referida certidão à quitação de outro tributo, sem qualquer justificativa para tanto, o que importa verdadeira cobrança indireta. Os impetrantes comprovaram o pagamento do débito relativo ao ITBI, donde se infere a existência de direito líquido e certo à obtenção da certidão pleiteada. A exigência de quitação ou parcelamento de débito alusivo a IPTU não constitui motivo legítimo para a recusa da certidão negativa do ITBI. A conduta do impetrado representa verdadeira burla ao devido processo legal que deve ser observado para cobrança dos débitos tributários, uma vez que busca a Administração tributária, por via oblíqua, compelir o administrado ao pagamento de tributo independente do ajuizamento da competente ação de execução fiscal, além de configurar violação ao direito de obtenção de certidões, previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b», por impor ao indivíduo restrição não prevista no texto constitucional.»

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