TJRJ. Juizado especial criminnal. Conflito de competência. Acusado que não foi localizado para ser citado. Remessa do feito ao juízo comum. Todas as tentativas para localização do réu devem ser feitas a fim de que ultime sua citação pessoal. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.
«Somente quando o mesmo não é encontrado, estando em local incerto e não sabido, é possível realizar-se sua citação por edital. Ainda que não haja obrigatoriedade na expedição de ofícios a órgãos públicos ou particulares, com a finalidade de se descobrir o paradeiro do réu, é necessário que da certidão do sr. Oficial de justiça conste a informação de ser ignorado seu paradeiro. A competência do juízo criminal somente se fixa, porque estando o réu em local incerto e não sabido, necessária se torna sua citação por edital, passo do processo que por sua demora não se coaduna com a celeridade do rito dos juizados especiais criminais. Conflito improcedente.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito