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DOC. 103.1674.7516.0300

TJRJ. Juizado especial criminnal. Conflito de competência. Acusado que não foi localizado para ser citado. Remessa do feito ao juízo comum. Todas as tentativas para localização do réu devem ser feitas a fim de que ultime sua citação pessoal. Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.

«Somente quando o mesmo não é encontrado, estando em local incerto e não sabido, é possível realizar-se sua citação por edital. Ainda que não haja obrigatoriedade na expedição de ofícios a órgãos públicos ou particulares, com a finalidade de se descobrir o paradeiro do réu, é necessário que da certidão do sr. Oficial de justiça conste a informação de ser ignorado seu paradeiro. A competência do juízo criminal somente se fixa, porque estando o réu em local incerto e não sabido, necessária se torna sua citação por edital, passo do processo que por sua demora não se coaduna com a celeridade do rito dos juizados especiais criminais. Conflito improcedente.»

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