STJ. Tributário. Depósito judicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Conversão do depósito em renda. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II.
«Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o depósito do montante integral realizado pelo contribuinte nos termos do CTN, art. 151, II para suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser convertido em renda da Fazenda Pública. Precedentes da Primeira Seção e de ambas as Turmas de Direito Público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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