STJ. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Compensação com a contribuição sobre a folha de salários. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.383/91, art. 66. CF/88, art. 149.
«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC, discutindo sobre a natureza jurídica da contribuição para o INCRA e sua destinação constitucional, concluiu ser ela devida após a CF/88, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente. Em conseqüência, inadmitiu a compensação dos valores pagos, com as contribuições devidas sobre a folha de salários.»
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