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DOC. 103.1674.7514.9500

STF. Domicílio. Inviolabilidade noturna. Crime de resistência. Ausência de configuração. Oficial de Justiça. Cumprimento de mandado em sábado à noite fora do horário previsto no CPC/1973, art. 172. CF/88, art. 5º, XI.

«A garantia constitucional do inc. XI do CF/88, art. 5º, a preservar a inviolabilidade do domicilio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.»

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