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DOC. 103.1674.7514.5700

STJ. Embargos do devedor. Prazo. Carta precatória. Juntada mandado de intimação da penhora. CPC/1973, art. 738, I.

«OCPC/1973, notadamente após a modificação introduzida no art. 738, I, pela Lei 8.953, adotou como termo inicial do prazo de dez dias para a oposição de embargos, a juntada aos autos da prova da intimação da penhora, na execução por quantia certa, ou seja, do mandado de intimação cumprido ou da carta precatória.»

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