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DOC. 103.1674.7514.4100

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.

«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220».

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