Carregando…

DOC. 103.1674.7514.0600

STJ. Juizado especial criminal. Tentativa de furto qualificado. Pena em abstrato inferior a um ano. Suspensão condicional do processo. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.099/95, art. 89. CP, arts. 14, II e 155, § 4º, II e IV.

«O furto qualificado tentado, pela pena em abstrato, admite a suspensão condicional do processo, a tanto não importando o número de qualificadoras descritas na denúncia, pois a admissibilidade ou não da suspensão depende tão-somente da pena cominada em abstrato e não da pena em concreto. O instituto da suspensão condicional do processo não sofreu qualquer alteração com o advento da Lei 10.259/01, sendo permitido tão-somente para os crimes aos quais seja cominada pena mínima não superior a um ano.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito