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DOC. 103.1674.7513.0600

TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula de não-concorrência. Indenização devida. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 422.

«Considerando que o pacto de não-concorrência cria para o trabalhador não só a expectativa de uma indenização, senão a necessidade de se preparar para uma futura e nova atividade, com expectativas e incertezas, não é razoável que a segurança desse negócio jurídico possa ser frustrada unilateralmente pela empresa contratante, mediante simples renúncia ao pactuado. Inteligência do CCB/2002, art. 122, bem como dos princípios da justiça contratual e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Devida a indenização pactuada.»

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