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DOC. 103.1674.7512.8000

STJ. Menor. Ato infracional equivalente ao delito de furto. Medida de internação. Excepcionalidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 122, I e II.

«A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. A gravidade do ato infracional equivalente ao delito de furto não enseja a aplicação da medida sócio-educativa de internação, pois não se trata de infração praticada mediante grave ameaça ou violência à pessoa, «ex vi» do ECA, art. 122, I. A reiteração no cometimento de infrações capaz de ensejar a incidência da medida sócio-educativa da internação, a teor do ECA, art. 122, II, ocorre quando praticados, no mínimo, 3 (três) atos infracionais graves.»

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