STJ. Júri. Homicídio qualificado. Quesitos. Quesitação. Qualificadora. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Comunicabilidade. Autor intelectual. Caso concreto. Nulidade. Decisão do juiz contrária ao veredicto dos jurados. Precedente do STF. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 593, III, «b».
«Em se tratado de questionário referente à qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV), para que esta seja atribuída ao autor intelectual, basta, a submissão, ao Conselho de Sentença, de quesito genérico, revelando-se prescindível a existência de quesito específico subseqüente (Precedente do STF). Entretanto, elaborado o questionário com a presença do quesito específico e sendo este respondido negativamente, revela-se vedada a incidência da qualificadora no tipo pelo qual restou o paciente condenado. Assim, a decisão do MM. Juiz-Presidente que fixa a pena do acusado, tomando por base a forma qualificada do delito, mostra-se contrária ao veredicto dos jurados (CPP, art. 593, III, «b»).»
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