STJ. Administrativo. Precatório. Honorários advocatícios. Juntada do contrato de honorários aos autos depois da expedição de precatório. Pagamento direto ao advogado. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. CF/88, art. 100.
«O STJ firmou sua jurisprudência no sentido de que é impossível a dedução dos honorários advocatícios da quantia a ser recebida pelo constituinte se o contrato não foi juntado antes da expedição do precatório.»
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