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DOC. 103.1674.7512.1200

STJ. Administrativo. Ensino. Transferência de estudante. Filho de servidor público. Inaplicação da teoria do fato consumado. Lei 9.536/97, art. 1º. Lei 9.394/96, art. 49, parágrafo único.

«A transferência de estudante servidor público ou seu dependente é permitida na Lei 9.536/1997 como regra de exceção, devendo, assim, ser interpretada de forma restritiva. Somente o servidor público removido de ofício tem direito à excepcional situação de transferência de universidade. A Teoria do Fato Consumado deve ser aplicada com moderação, para que não se chancele situação contrária à lei. Se o estudante ainda não concluiu o curso, não há fato consumado.»

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