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Lei 9.536, de 11/12/1997

Art. 1º


Art. 1º

- A transferência [ex officio] a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei 9.394, de 20/12/96, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Lei 9.394/1996, art. 49, parágrafo único (Servidor público. Ensino. Transferência)

Parágrafo único - A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

3.324/STF (Ensino. Universidade. Transferência obrigatória de aluno. Lei 9.536/1997, art. 1º. A constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, viabilizador da transferência de alunos, pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública -, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem - de privada para pública).

Decisões Relacionadas
TJBATJBA (Primeira Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 8022129-37.2026.8.05.0000 - Rel.: Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar - J. em 26/08/2026 - DJ 27/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. TRANSFERÊNCIA DE OFÍCIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
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TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5007218-45.2025.4.02.5102 - Rel.: Des. Carlos Guilherme Francovich Lugones - J. em 19/08/2026 - DJ 25/08/2026
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONGÊNERES. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
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TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5014580-13.2025.4.02.5001 - Rel.: Des. Sergio Schwaitzer - J. em 19/08/2026 - DJ 21/08/2026
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR DE IDADE. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO CONGÊNERES. TRATAMENTO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE SUPORTE FAMILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. - a Lei 9.394/1996, art. 49, a Lei 9.536/1997, art. 1º e o art. 64 do Regulamento da Organização Didática do IFES não estabelecem expressamente a transferência por motivo de saúde do aluno sem submissão a processo seletivo específico. Contudo, em caráter excepcional, constatada a gravidade do quadro clínico apresentado por estudante menor de idade, devidamente comprovada por documentação médica, a interpretação estritamente literal conduziria à violação dos direitos fundamentais à educação e à saúde. - Nos termos da CF/88, art. 227, na redação dada pela Emenda Constitucional 65/2010: «É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". - Da mesma forma, nos termos do CPC, art. 8º: «Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". - A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido a possibilidade de flexibilização das regras de transferência em situações excepcionais, nas quais o estudante, acometido de enfermidade grave, necessita de apoio familiar para o restabelecimento de sua saúde. - Apelação e remessa necessária não providas.
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TRF2TRF2 (6ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5005246-95.2025.4.02.5116 - Rel.: Des. Guilherme Couto de Castro - J. em 14/08/2026 - DJ 15/08/2026
ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA EXOFFICIO. LEI 9.536/97, art. 1º. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. TEMA 57 DE REPERCUSSÃO GERAL. INSTITUIÇÕES CONGÊNERES. REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Apelo contra sentença que assegurou o pedido de transferência ex officio de estudante, já que este é dependente de servidor público estadual que foi removido compulsoriamente para o município de Macaé/RJ. Assentou o Supremo que é necessário serem congêneres as instituições de ensino envolvidas para que seja possível a transferência de servidores públicos ou seus dependentes, nos termos da Lei 9.536/97, art. 1º c/c a Lei 9.394/96, art. 49 (ADI 3324/DF/STF). Além disso, o STF fixou entendimento de que «É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem". Tese fixada no julgamento do RE 601.580, em regime de repercussão geral (Tema 57). O STJ, por sua vez, assentou que o direito à transferência também deve ser assegurado aos dependentes de servidores municipais e estaduais.A autora comprovou que é dependente de seu pai; que a remoção do servidor foi compulsória e acarretou mudança de seu domicílio; que estava matriculada em universidade particular de medicina em outro município e que não há oferta de curso de medicina em universidade congênere em Macaé/RJ.Remessa necessária e apelação desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO SUPERIOR - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE ALUNA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) - CÔNJUGE MILITAR TRANSFERIDO POR INTERESSE DAS FORÇAS ARMADAS (EXÉRCITO BRASILEIRO) - ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO FUNDADO NO LEI 9.394/1996, art. 49, PARÁGRAFO ÚNICO C/C LEI 9.536/97, art. 1º - INSURGÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA - (1) PRELIMINAR - (A) PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO FEITO NOS PRÓPRIOS AUTOS - INVIABILIDADE - MEDIDA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER FORMULADA EM AUTOS APARTADOS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.012, §3º, DO CPC, E ART. 335 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR - (B) ALEGADA AFRONTA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - IDENTIDADE DE PEDIDOS, MAS FUNDAMENTOS DE ATO COATOR DIVERSOS - POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - (2) MÉRITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DO MILITAR NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - UNIÃO ESTÁVEL FORMALIZADA APÓS O ATO DE DESIGNAÇÃO FUNCIONAL DO MILITAR - ATO MERAMENTE PREPARATÓRIO - PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - EFETIVA REMOÇÃO DO MILITAR COMO MARCO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO - VÍNCULO JURÍDICO CONJUGAL CONFIGURADO NA DATA DA REMOÇÃO - ALEGADA AFRONTA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA E A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA ENTIDADES NÃO CONGÊNERES - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA QUE OFERTA O CURSO DE MEDICINA NA LOTAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR - ENTENDIMENTO DO STF - ADI 33247 - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 601580 - TEMA 57 DO STF -RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ESTRUTURAL PARA RECEBIMENTO DA ALUNA NA UEPG - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES - ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO CONSTITUEM ÓBICE LEGAL À TRANSFERÊNCIA - ATO COATOR AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO QUE NÃO ALTERA AS CONDIÇÕES FÁTICAS DOS AUTOS, APENAS MANTÉM OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA - (3) CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO OU TERATOLOGIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL - SEGURANÇA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2083624-05.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Anafe - J. em 07/07/2026 - DJ 07/07/2026
Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Educação. Transferência ex officio - Dependente de militar da Marinha do Brasil movimentado para São Paulo - Aluna matriculada em universidade federal (UFRJ) - Pretensão de matrícula em universidade estadual (USP) no curso de Farmácia - Liminar deferida na origem - Agravo da Universidade de São Paulo - Autonomia universitária (CF/88, art. 207) e princípio federativo - Embora subsista vício substancial na extensão da Lei 9.536/1997 às universidades estaduais, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do art. 1º da referida lei, com interpretação conforme à Constituição, exigindo tão-só a congeneridade das instituições de ensino - ADI 3.324/DF/STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante - Congeneridade verificada - UFRJ (federal) para USP (estadual), ambas de natureza pública - Indiferença quanto à esfera federativa (federal, estadual, municipal) - Compulsoriedade da movimentação - Ordem de Serviço da Marinha que expressamente consigna deslocamento «por interesse do serviço» - Distinção necessária entre a hipótese excludente do parágrafo único da Lei 9.536/97, art. 1º (assunção de cargo efetivo via concurso público civil) e a movimentação de oficial militar para curso de qualificação técnica determinado pelo Comando - Finalidade protetiva da norma - Tutela da unidade familiar ameaçada pela ação compulsória do Estado - Irrelevância da ausência de coabitação pretérita, quando a própria natureza do serviço militar impõe a separação do casal - Litigância de má-fé afastada - Ausência dos pressupostos do CPC, art. 80 - decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.
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TJSCTJSC (10ª Câmara de Direito Civil) - 5014908-40.2025.8.24.0039 - SC - Rel.: Des. Mauricio Cavallazzi Povoas - J. em 26/06/2026 - DJ 26/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA COMPULSÓRIA. SERVIDOR MILITAR ESTUDANTE. Lei 9.536/1997. DIREITO CONDICIONADO À NECESSIDADE DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0004059-79.2025.8.16.0019 - PR - Rel.: Des. Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior - J. em 22/06/2026 - DJ 22/06/2026
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO CONGÊNERE PRIVADA NA LOCALIDADE DE DESTINO. APLICAÇÃO DO TEMA 57 DO STF. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. LIMITES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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TRF4TRF4 (3ª Turma) - 5012658-85.2025.4.04.7100 - Rs - Rel.: Des. Rogerio Favreto - J. em 16/06/2026 - DJ 16/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. MOTIVO DE SAÚDE. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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