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DOC. 103.1674.7511.5600

TRT2. Prescrição. Aviso prévio indenizado. CLT, art. 11 e CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a».

«Ficção jurídica infraconstitucional (CLT, art. 487, § 1º, «in fine») de que o prazo do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado não tem o poder de alcançar a norma maior da prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX, «a»), que deve ser contada sempre a partir da data da efetiva dispensa. Ultrapassado o biênio prescricional previsto na CF/88, fulminado o direito de ação trabalhista, por aplicação imperativa de instituto constitucional que estabelece regra sem excepcionalidade.»

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