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DOC. 103.1674.7511.3100

STJ. Corrupção de menores. Menor. Crime de perigo. Precedentes do STJ. Lei 2.252/54, art. 1º.

«Para a configuração do delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º é desnecessário comprovar a efetiva corrupção do menor, pois esta é presumida pela potencialidade do ato. No caso concreto, deve-se demonstrar a participação do inimputável em empreitada criminosa em companhia de agente maior de 18 anos.»

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