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DOC. 103.1674.7511.2600

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Família. Casamento. Divórcio proferida nos Estados Unidos da América. Regime de comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. CCB/2002, art. 1.659, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 12, § 1º.

«Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio prolatada pelo Tribunal Distrital da Comarca de Harris, Estado do Texas, nos Estados Unidos da América, versando, também, sobre a guarda dos filhos menores do casal, alimentos e divisão do patrimônio. No pertinente à divisão de bens, a partilha realizada pela Justiça americana alcançou bens imóveis situados no Brasil. Em que pese a regra insculpida no LICCB, art. 12, § 1º, há pacífica jurisprudência no sentido de que a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes acerca de bens imóveis situados no Brasil não viola a soberania nacional (SEmenda Constitucional 979/EX - Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 29/08/2005). No entanto, esta não é a hipótese em tela. Ainda que comprovado nos autos que a divisão de bens determinada pela Corte americana tivesse como fundamento um acordo firmado entre as partes, deve-se considerar a impossibilidade da inclusão do imóvel no patrimônio conjunto dos cônjuges. O regime de bens adotado pelo casal quando da celebração do casamento foi o da comunhão parcial e o referido imóvel foi adquirido pelo requerido, ora contestante, por meio de doação (com as cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade), o que, diante do CCB/2002, art. 1.659, I, o exclui da comunhão. Pela impenhorabilidade, o bem não pode ser dado ou tomado em garantia. Já pela cláusula de incomunicabilidade, o bem integra o patrimônio particular do beneficiado, não entrando na comunhão em virtude do casamento, qualquer que seja o regime de bens adotado. A Resolução 9/STJ, de 04/05/2005, expressamente dispõe em seu art. 6º que não será homologada sentença estrangeira que ofenda a soberania ou a ordem pública, daí a impossibilidade da justiça brasileira ratificar integralmente a decisão da corte estrangeira. Pedido homologatório parcialmente deferido para excluir a divisão de bens proposta pela justiça americana, por afrontar as determinações da legislação pátria (CCB/2002, art. 1.659, I) e ofender a ordem pública brasileira (art. 6º da Resolução/STJ 09, de 04/05/2005).»

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