STJ. Execução. Banco. Penhora de dinheiro. Instituição bancária. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. Lei 9.069/95, art. 69.
«A impenhorabilidade de que trata o Lei 9.069/1995, art. 69 só ocorre quando o dinheiro já se encontrava contabilizado na conta reserva bancária junto ao Banco Central do Brasil.»
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