STJ. Execução fiscal. Competência. Foro competente. Impossibilidade de derrogação por normas de Organização Judiciária do Estado. Súmula 206/STJ. CPC/1973, art. 578.
«A exegese do CPC/1973, art. 578 sugere a prevalência do «caput» sobre o parágrafo único (EREsp 178.233/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 15/09/2003). Hipótese em que não foi observada nenhuma das possibilidades disciplinadas na lei processual, havendo a competência sido fixada no foro da capital do Estado-Membro, em virtude da existência de vara especializada. «A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo» (Súmula 206/STJ).»
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