TJRJ. Pena. Porte ilegal de arma de fogo. Prestação de serviços à comunidade. CP, arts. 43, IV e 44, § 2º. art. 14, Lei 10.826/2003, art. 14.
«Receber auxílio-doença, ainda que por motivo psiquiátrico, não torna o condenado totalmente incapacitado à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Se o agente estava em condições de portar arma de fogo, também poderá prestar algum serviço, compatível com a sua capacidade laborativa.»
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