TJRJ. Família. Alimentos. Obrigação de ambos os pais. Binômio necessidade e possibilidade. Fixação. CCB/2002, arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º.
«A fixação dos alimentos deve ser pautada no binômio necessidadepossibilidade previsto no § 1º do art. 1.694 do CC/2002, podendo ser modificada, uma vez que estes dois elementos são variáveis. Não constitui somente obrigação do pai contribuir para o sustento do filho, estando a mãe também obrigada ao custeio, de acordo com o disposto no CCB, art. 1.566, IV, por ser a mantença dos filhos dever de ambos os genitores em virtude dos efeitos da filiação e do poder familiar. ««In casu»», o valor da pensão foi fixado com correção.»
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