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DOC. 103.1674.7510.1000

TJRJ. Consumidor. Prova. Inversão do Ônus. Relação de consumo. Momento para a inversão. Súmula do 91/TJRJ. Requisitos Satisfeitos. CDC, art. 6º, VIII.

«A inversão do ônus da prova tem por escopo equilibrar os sujeitos do processo que estão em condições desiguais, facilitando a defesa do direito do consumidor. A jurisprudência deste Tribunal posicionou-se no sentido de que a repartição do ônus probatório constitui regra de procedimento e não de julgamento, conforme se depreende do verbete sumular 91, devendo a inversão ocorrer antes de iniciada a instrução probatória, e não na sentença, a fim de se resguardar o devido processo legal e o contraditório. A verificação dos requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova exige do juiz a avaliação dos fatos trazidos aos autos segundo regras ordinárias de experiência. «In casu», o objeto da prova reside em saber se os vícios foram sanados e o automóvel está em perfeita condição de uso. Ninguém melhor que a fabricante para demonstrar a inexistência de vícios no seu produto.»

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