STJ. Ação civil pública. Competência. Jogos de bingo. Ação proposta pelo Ministério Público Federal e pela União. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347/85, art. 2º.
«É da Justiça Federal a competência para apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela União para discutir a licitude da exploração de jogos de bingo.»
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