STJ. Pena. Reincidência. Regime de cumprimento da pena. Réu reincidente ainda que presentes outras circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto. Impossibilidade. Ordem denegada. CP, art. 59.
«É justa a aplicação do regime semi-aberto por conta da reincidência do réu, se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, mostrando-se o regime mais gravoso pertinente em razão da reincidência. A lei permite ao juiz, desde que fundamentadamente, fixar regime mais rigoroso, conforme seja recomendável por alguma das circunstâncias do CP, art. 59.»
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