STJ. Competência. Ação ajuizada contra a União e Junta Comercial. Escolha do foro pelo autor. CF/88, art. 109, § 2º c/c o CPC/1973, art. 94, § 4º.
«Para processar, em litisconsórcio passivo, a União e Junta Comercial, faculta-se ao autor escolher qualquer foro da Justiça Federal, em qualquer unidade da Federação. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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