STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Certidão. Direito de petição. Fornecimento de documentos necessários à instrução de pedido administrativo. Anistia. Marido ou companheiro pré-morto. Liminar deferida e irrecorrida. Segurança concedida. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a» e «b» e LXIX.
«É assegurada a obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF/88, art. 5º, XXXIV, «b»), bem como o próprio direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a»). É adequada a obtenção de documentos relativos a marido ou companheiro pré-morto, com a finalidade de instruir pedidos de indenização relativos a anistiados, para os fins da reparação econômica prevista na Lei 10.559/2002. Não é o caso de habeas data, pois os dados referem-se a outrem e não à própria impetrante (CF/88, art. 5º, LXIX). Debate sobre o mérito da impetração pela autoridade coatora, que reconheceu não haver sido atendida a postulação administrativa. Segurança concedida.»
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