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DOC. 103.1674.7507.2600

TJRJ. Recurso. Apelação cível. Questão fática superveniente. Prova unilateral. Inadmissão. Falta de interesse de agir. CPC/1973, art. 517.

«Em sede recursal, o autor introduz fato novo à lide aduzindo que a Comissária de Infância e Juventude retirou todos os jogos de seus microcomputadores e, por isso, não se enquadra mais no conceito de «lan house». OCPC/1973, art. 517 permite o direito de inovar quanto à questão fática superveniente. Não obstante, o recurso do autor não merece prosperar porque se ampara em prova produzida unilateralmente pela parte, oriunda de fonte não oficial e, por outro vértice, considerar tal afirmação como verdadeira, levará à conclusão lógica da falta de interesse de agir superveniente (necessidade da demanda).»

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