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DOC. 103.1674.7506.5400

STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério). Erro invencível (caso). Ilegalidade (existência). Judiciário (intervenção). Possibilidade. Cabimento do mandado de segurança. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Efetivamente - é da jurisprudência -, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada - caso de erro invencível -, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (CF/88, art. 5º, LXIX). Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.»

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