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DOC. 103.1674.7505.4900

STJ. Pena. Execução penal. Doença grave. Tratamento adequado. Prisão domiciliar. Incabimento. Uso de algemas no enfermo. Constrangimento. Ordem parcialmente concedida. Lei 7.210/84, art. 117. CF/88, art. 5º, XLIX.

«A jurisprudência desta Corte, interpretando o LEP, art. 117, somente tem admitido o recolhimento domiciliar do preso portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de assistência médica contínua, impossível de ser prestada no estabelecimento prisional. «É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.» (CF/88, art. 5º, XLIX).»

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