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DOC. 103.1674.7504.5500

STJ. Juizado especial criminal. Audiência para suspensão condicional do processo. Controle das condições impostas. Juízo do domicílio do paciente. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«Conforme orientação firmada por esta Corte, havendo possibilidade absoluta de comparecimento do acusado, nada obsta que seja deprecada a audiência na qual se formulará a proposta de suspensão condicional do processo, pois nesta fase processual já teremos a denúncia, a proposta de sursis processual, bem como as condições preestabelecidas pelo juízo processante (CC 23.552/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Fontes de Alencar, DJU de 22/09/2003).»

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