STJ. Mandado de segurança. Seguridade social. Previdenciário. Suspensão do benefício. Ato único. Prazo prescricional. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18.
«Esta Corte firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.»
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