STJ. Contrato. Alteração tácita. Requisitos. Inocorrência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.079.
«... Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se houve ou não aceitação tácita, por parte da recorrida, acerca da alteração da cláusula de exclusividade de área de comercialização.
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