STJ. «Habeas corpus». Matérias não apreciadas pela corte «a quo». Supressão de instância. CPP, art. 647.
«Se os pedidos de livramento condicional e comutação da pena, não foram apreciados em segundo grau de jurisdição, deles não se conhecem sob pena de supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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