STJ. Filiação. Família. Investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento. Prescrição. Prazo prescricional. Imprescritibilidade. Coisa julgada formal. Nova propositura da demanda. Possibilidade. CCB, arts 178, § 9º, VI, 348 e 362. CPC/1973, art. 472.
Contornado o óbice da suposta prescrição e, conseguintemente, o da coisa julgada material, nada impediria que a recorrida, operados os necessários ajustes, recorresse ao Poder Judiciário para ver julgada a pretensão de reconhecimento de sua verdadeira paternidade - o que veio a fazer perante a Justiça gaúcha.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito