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DOC. 103.1674.7501.3300

STJ. Assistência. Regras. CPC/1973, art. 50.

«Há de ser indeferido pedido de assistência formulado com base nos arts. 50 e seguintes do CPC/1973 quando a parte não demonstra objetivamente em que consiste seu pretenso interesse jurídico no resultado final da demanda, ou, em outras palavras, qual a relação jurídica de que seja eventualmente titular está sujeita aos efeitos da decisão que vier a ser proferida.»

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