Carregando…

DOC. 103.1674.7500.2600

TRT2. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sindicato. CPC/1973, art. 844, II.

«O sindicato tem legitimidade para pedir a exibição de documentos comuns entre as partes, como RAIS, visando saber quais são os empregados da empresa para a cobrança de contribuições sindicais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito