TRT2. Medida cautelar. Exibição de documentos. Sindicato. CPC/1973, art. 844, II.
«O sindicato tem legitimidade para pedir a exibição de documentos comuns entre as partes, como RAIS, visando saber quais são os empregados da empresa para a cobrança de contribuições sindicais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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