TRT2. Litigância de má-fé. Autor assistido pelo sindicato profissional. Postulação em Juízo de verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo. Caracterização. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«Reputa-se litigante de má-fé o autor que, com a assistência do Sindicato profissional, postula, em Juízo, verba a que não faz jus em razão de acordo coletivo celebrado pelo próprio sindicato assistente. Na hipótese dos autos, o pedido de horas «in itinere» é indevido porque o Sindicato firmou, com a COSIPA, sucessivos acordos coletivos estabelecendo que não fosse considerado, como extra, o tempo destinado aos deslocamentos interno e externo. Litigância de má-fé aplicada, ficando o autor condenado, solidariamente, com o sindicato assistente, no pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, que reverterá em favor da ré».»
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