TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Solidariedade passiva. Inexistência. CPC/1973, art. 655.
«A conta-corrente conjunta gera apenas solidariedade ativa de seus titulares perante a instituição financeira. Assim, deste fato não resulta solidariedade passiva entre os correntistas, incumbindo ao terceiro ao processo executivo comprovar que o dinheiro penhorado lhe pertence exclusivamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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