STJ. FGTS. Embargos à execução de sentença. Impossibilidade material de apresentação dos extratos das contas vinculadas. Períodos anteriores à centralização do FGTS pela CEF. Lei 8.036/90, art. 17. Decreto 99.684/90, art. 23. Lei Complementar 110/2001, art. 10.
«É obrigação da CEF atender às requisições para fornecimento dos extratos das contas vinculadas do FGTS, que estejam em seu poder. Ante a impossibilidade material de fornecimento dos extratos correspondentes aos períodos anteriores à centralização das contas, a prova necessária à liquidação da sentença pode ser produzida, a pedido ou mesmo de ofício, por outros meios, tais como (a) a requisição dos extratos junto ao banco originalmente depositário (Decreto 99.684/90, art. 23; Lei Complementar 110/01, art. 10), (b) a requisição dos dados junto ao empregador (Lei 8.036/1990, art. 17), e (c) a requisição ou juntada de guias de recolhimento do FGTS, recibos de pagamento de salários ou anotações na carteira de trabalho.»
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