STJ. Ministério Público. Ação penal. Elementos fornecidos por qualquer do povo. Possibilidade. CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º.
«Qualquer do povo pode provocar a ação do Ministério Público, fornecendo-lhe elementos indicativos de materialidade, autoria e de convicção, para fins de instauração da ação penal pública (CPP, art. 27 e CPP, art. 46, § 1º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito