STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Litisconsórcio. Inexistência de comunhão de interesse com os demais inscritos. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 47.
«... Inicialmente, quanto à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 47, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não havendo entre o recorrido e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Nesse sentido: ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
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