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DOC. 103.1674.7498.5400

STJ. Administrativo. Seguridade social. Pensão especial. Ex-combatente. Reversão à irmã. Hermenêutica. Lei vigente à data do óbito. Precedentes do STJ. Lei 8.059/90, art. 5º, V. Lei 4.297/63, art. 3º, «g».

«Esta Corte STJ possui entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão por morte, a lei aplicável é a vigente ao tempo do óbito do instituidor. Ocorrendo o óbito do ex-combatente em 03/12/1995, deve ser aplicada a Lei 8.059/90, à época vigente, a qual considera como dependentes do ex-combatentes apenas os seus irmãos e irmãs solteiros de menores de 21 anos ou inválidos, sendo certo que a Recorrida não se enquadra em nenhuma das citadas hipóteses, porquanto contando mais de 21 (vinte e um) anos de idade e não existindo prova de que seja portadora de qualquer invalidez.»

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