TST. Recurso ordinário. Preliminar de nulidade. «Reformatio in pejus». CPC/1973, art. 512. CLT, art. 895.
«A proibição da «reformatio in pejus» veda ao Tribunal julgar além do que lhe foi devolvido no recurso. Tendo o Reclamante impugnado, no Recurso Ordinário, apenas a matéria de mérito propriamente dita, não poderia, portanto, o TRT declarar a prescrição, ante a proibição da reformatio «in» pejus.»
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